Com a crescentepopularidade do debate sobre o Islamismo, especialmente na sequência dos recentes acontecimentos mundiais, assiste-se a uma forte atenção ao tema das mulheres no Islão. O estatuto das mulheres em todas as sociedades não é uma questão nova, nem uma questão plenamente resolvida. No entanto, a posição do Islão em relação a este assunto tem sido um dos problemas apresentados ao leitor ocidental com menos objetividade. As principais fontes dos ensinamentos islâmicos (o Alcorão e a Suna), quando compreendidas correta e imparcialmente, constituem a autoridade básica para qualquer posição ou perspetiva atribuída ao Islão. A ênfase sobre as mulheres muçulmanas pode reconhecer-se no facto de as mulheres no Islão observarem um código de vestuário único e modesto que inclui um lenço de cabeça (hijab) e que muitos ocidentais consideram, infelizmente, como um símbolo de opressão. As mulheres muçulmanas são com bastante frequência ridicularizadas, lastimadas e até encaradas com compaixão. Alguns setores da comunicação social contribuem para transmitir uma imagem do Islão como uma religião que oprime as mulheres, alimentando mais preconceitos e mal-entendidos. Os ocidentais não se apercebem de que, sob o hijab, estão mulheres inteligentes e conscientes de si mesmas que exercem plenamente os seus direitos, participam e contribuem positivamente para a sociedade islâmica. Por isso mesmo, assiste-lhes o direito de serem tratadas com seriedade. A crítica ocidental do estatuto das mulheres no Islão incide sobre aspetos diferentes dos ensinamentos islâmicos e esta pequena publicação procura apresentar uma resposta a essas críticas com a finalidade de promover uma compreensão acrescida do Islão e dos muçulmanos.
O Islão encara a humanidade da mulher como sendo igual à do homem, de acordo com as prescrições do Alcorão: «Ó homens, observai o vosso dever para com o vosso Senhor que vos criou de um único ser e deste criou a sua esposa (da mesma natureza) e, a partir dos dois, espalhou uma multiplicidade de homens e mulheres…» [Alcorão, 4:1]. Um erudito que refletiu sobre este versículo afirmou: «Acredita-se que nenhum outro texto, antigo ou recente, se debruça sobre a humanidade da mulher com tão extraordináriaconcisão, eloquência, profundidade e originalidade como este decreto divino.» Sublinhando esta nobre e natural conceção, oAlcorão diz ainda: «Foi Ele (Deus) quem vos criou de um único ser e deste criou a sua esposa para que pudesse viver com ela (no amor)…»[Alcorão, 7:189] «O Criador dos céus e da terra: Ele criou para vós esposas saídas de vós mesmos...» [Alcorão, 42:11] «E Deus criou esposas para vós a partir de vós mesmos e das vossas esposas deu-vos filhos e netos e contemplou-vos com coisas boas. É então na vaidade que eles acreditam e a graça de Deus que rejeitam?»[Alcorão, 16:72]
OAlcorão apresenta provas irrefutáveis de que a mulher é absolutamente igual ao homem, aos olhos de Deus, em termos dos seus deveres e recompensas.Diz oAlcorão: «Todas as almas são depositárias das suas ações.» [Alcorão, 74:38] E diz ainda: «...O seu Senhor aceitou as suas orações (dizendo): Não deixarei que se perca a obra de nenhum de entre vós, seja ele homem ou mulher...»[Alcorão, 3:195] «E quem, homem ou mulher, praticar boas ações, sendo crente… esses entrarão no Paraíso e não serão injustiçados, [nem tão-só] pela partícula de uma semente de tâmara.» [Alcorão, 4:124] Segundo oAlcorão,a mulher não é culpada pelo pecado original de Adão. Ambos erraram ao desobedecer a Deus, ambos se arrependeram e ambos foram perdoados. [Alcorão, 2:36, 7:20-24] Em termos de obrigações religiosas, como as Orações Diárias, o Jejum, as Esmolas ao Pobres e a Peregrinação, a mulher não é diferente do homem. Aliás, em alguns casos, a mulher tem certas vantagens em relação ao homem. Por exemplo, a mulher está dispensada das orações diárias e do jejum durante o período menstrual e por quarenta dias após o parto, durante a gravidez e enquanto amamenta os filhos. Deve mais tarde compensar o jejum.
No princípio da era islâmica, as mulheres participavam em reuniões públicas e em todas as orações conduzidas na mesquita, pois sempre, então como hoje, cumpriram todos os rituais da peregrinação hajj. A oração dos muçulmanos em assembleia implica que os devotos estejam em pé, em filas, em que os ombros e os pés se tocam. Muitas vezes, as pessoas do lado podem ser perfeitos estranhos. A oração em si envolve posturas comprometedoras como vergar e prostrar-se. Deste modo, para manter o foco e a concentração, prefere-se que as mulheres ocupem as filas de trás, quando homens e mulheres rezam no mesmo recinto. Com efeito, as filas mais frontais são mais gratificantes para os devotos masculinos e as filas mais recuadas são mais gratificantes para as mulheres. Mais recentemente, as mesquitas têm sido construídas com uma secção separada para as mulheres para lhes proporcionar liberdade e conforto, mas elas continuam a acompanhar o imã na sala de oração principal através do sistema sonoro. Embora as mulheres possam participar e participem nas orações coletivas na mesquita, para elas é opcional ao passo que, para os homens, é obrigatório. Isto constitui, naturalmente, uma abordagem tolerante dos ensinamentos islâmicos que dá às mulheres flexibilidade quando amamentam ou tratam dos filhos e se ocupam das tarefas domésticas. As mulheres são recompensadas por orar na privacidade de suas casas, enquanto os homens são recompensados por orar em congregação na mesquita.
OAlcorão proibiu o costume árabe pré-islâmico de matar as crianças do sexo feminino, considerando-o um crime como qualquer outro homicídio. «E quando se perguntar à menina enterrada viva por que crime foi assassinada.»[Alcorão, 81:8-9]. O Islão censura as atitudes dos pais que rejeitam as filhas; diz oAlcorão: «Quando é anunciado a um deles (o nascimento de uma) (criança) do sexo feminino, o seu rosto ensombra-se e invade-o uma mágoa interior! Esconde-se das pessoas com vergonha por causa da má notícia que recebeu! Deverá ficar com ela, humilhado e desprezado, ou enterrá-la no pó? Ah, que (decisão) pérfida tomarão?» [Alcorão, 16:58-59]. Em lugar de salvar a vida da rapariga, expondo-a mais tarde a injustiças e desigualdade, o Islão exige que ela seja tratada com bondade e justiça. Atribui-se ao Profeta Maomé (a paz esteja com ele) a seguinte afirmação: A quem tiver uma filha e não a enterrar viva, não a insultar e não der preferência a um filho sobre ela,Deus dará entrada no Paraíso. Quem sustentar duas filhas até que sejam adultas, ele e eu compareceremos no Dia do Juízo Final assim (e apontou com os dois dedos juntos).
O casamento no Islão une duas metades da sociedade em concordânciae amor recíprocos. Além de perpetuar a vida humana, o seu objetivo é o bem-estar emocional e a harmonia espiritual. A sua base é o amor e a misericórdia. Eis um dos versículos mais eloquentes do Alcorão sobre o casamento: «E entre os Seus sinais está que Ele criou para vós mulheres de vós mesmos para que encontreis tranquilidade e paz de espírito junto delas, e ordenou afeição e misericórdia entre vós…» [Alcorão, 30:21] No Islão, a mulher não pode ser obrigada a casar com ninguém sem o seu consentimento. Tem pleno direito ao seu dote (uma doação matrimonial que simboliza amor e afeto), o qual está incluído no contrato nupcial. As regras da vida de casados no Islão são claras, estão em consonância com uma natureza humana íntegra e contêm disposições de proteção da mulher no casamento. Tendo em consideração a constituição fisiológica e psicológica do homem e da mulher, ambos gozam de direitos iguais e podem exigir o mesmo um do outro, exceto no que diz respeito a uma responsabilidade, a da chefia da família. Diz o Alcorão: «… E elas (as mulheres) têm direitos equivalentes aos (dos homens) sobre elas e os homens encontram-se um degrau acima delas.» [Alcorão, 2:228] Este degrau corresponde ao sustento e à proteção. O Islão salienta a necessidade de buscar aconselhamento e acordo mútuo em questões familiares. Acima dos direitos básicos da mulher está o direito, realçado pelo Alcorão e pela Suna, a ser bem tratada e ao companheirismo. Diz oAlcorão: «… comportai-vos decentemente com elas …» [Alcorão, 4:19] Disse o Profeta: «O melhor de entre vós é o melhor para a sua família e eu sou o melhor para a minha família» e «Os mais perfeitos crentes são os melhores na sua conduta e os melhores de entre vós são os que são melhores para as suas esposas.»
Tal como é reconhecido o direito da mulher a decidir sobre o seu casamento, também o seu direito a pôr fim a um casamento infeliz é reconhecido. No entanto, para bem da estabilidade familiar e para protegê-la contra decisões precipitadas sob tensão emocional, os homens e as mulheres no Islão que pretendem divorciar-se devem observar determinados passos e períodos de espera. As mulheres podem iniciar um processo de divórcio perante um juiz. Mesmo quando a continuação da relação matrimonial se revela impossível, os homens são ensinados a buscar um fim benévolo. Diz o Alcorão: «Quando vos divorciardes das vossas esposas e o termo que lhes foi prescrito expirar,retende-as com benevolência e não as guardeis com más intenções…» [Alcorão, 2:231]. Num outro versículo: «O divórcio é permitido duas vezes. Então, retende (a mulher) com benevolência ou libertai-a com benevolência. E não vos será lícito tirar-lhe nada do que lhe tiverdes dado...»[Alcorão, 2:229]. «Ó vós que credes, quando casardes com mulheres crentes e depois vos divorciardes delas antes de lhes tocardes, não lhes impenderá qualquer período de espera. Assim, obsequiai-as e libertai-as com benevolência,» [Alcorão, 33:49]. O Profeta ensinou que «de todas as coisas que Deus permitiu, o divórcio é aquela que mais detesta.» OAlcorão insiste repetidamente que «o melhor é a reconciliação» e sugere um método de arbitragem em casamentos desavindos. «Se temerdes a discórdia entre os dois cônjuges, nomeai (dois) árbitros, um da família dele e o outro da família dela; se pugnarem pela reconciliação, Alá restabelecerá a concordância entre ambos: pois Alá tem pleno conhecimento e é conhecedor de todas as coisas.»[Alcorão, 4:35]
O Islão restabeleceu um direito de que a mulher foi privada antes do Islamismo, privação esta que no Ocidente se manteve até à década de 1900: o direito à propriedade independente. Segundo o direito islâmico, o direito da mulher ao seu próprio dinheiro, a bens imobiliários ou outros bens é completamente reconhecido. Este direito é igual, seja ela solteira ou casada. Ela conserva plenamente o seu direito de comprar, vender, hipotecar ou alugar todo e qualquer um dos seus bens. Nada no direito islâmico sugere que a mulher seja inferior simplesmente por causa do seu sexo. Relativamente ao direito da mulher de procurar emprego, o Islão considera que o seu papel na sociedade de esposa e mãe é o mais sagrado e essencial. Nem as empregadas domésticas, nem as amas podem substituir-se a uma mãe enquanto educadoras de uma criança íntegra, sem complexos e criada com carinho. Uma função nobre e vital como esta, que modela, em grande medida, o futuro das nações, não pode ser considerada como «ociosa». No entanto, nenhum decreto islâmico proíbe a mulher de procurar um emprego digno, sempre que tal necessidade se apresente, especialmente em posições que se enquadrem na sua natureza e em que a sociedade mais necessite dela, como a enfermagem, o ensino (sobretudo de crianças) ou a medicina, ou beneficie com o seu talento excecional seja em que área for.
O Islão restabeleceu o direito da mulher às heranças quando, noutras culturas, ela própria era um objeto de herança. «Aos homens pertence uma parte daquilo que os pais e os parentes próximos deixarem e às mulheres uma parte daquilo que os pais e os parentes próximos deixarem, seja muito ou pouco: uma parte determinada.» [Alcorão, 4:7] A sua parte pertence-lhe e, na maior parte dos casos, corresponde a metade da parte do homem, sem qualquer implicação de que ela seja menos merecedora do que o homem.A diferença em matéria de herança reflete simplesmente a diferença em termos de responsabilidades financeiras entre homens e mulheres, à luz do direito islâmico. O homem é completamente responsável pelo sustento da mulher, dos filhos e, em alguns casos, dos familiares necessitados, especialmente as mulheres. Esta responsabilidade não é, de maneira nenhuma, anulada ou reduzida pelo facto de a mulher ser rica ou ter acesso a rendimentos pessoais provenientes do seu trabalho, de rendas, lucros, etc. A mulher, por outro lado, desfruta de maior segurança financeira e é menos sobrecarregada com reivindicações sobre os seus bens. Não é obrigada a transferir a sua riqueza para o marido ou a gastá-la com a família. A lei sucessória no Islão é justa e humana em relação às mulheres.
Qualquer investigação imparcial da história da civilização islâmica sobre os ensinamentos do Islão encontrará provas irrefutáveis da igualdade das mulheres e dos homens em termos do que hoje designamos como «direitos políticos». Estes incluem o direito a serem eleitas, bem como a serem nomeadas para cargos políticos. Inclui ainda o direito da mulher de participar nos assuntos públicos. Encontramos, tanto no Alcorão, como na história islâmica, exemplos de mulheres que participaram em sérias discussões e argumentaram mesmo com o próprio Profeta (a paz esteja com ele) (consultar o NobreAlcorão, 58:14 e 60:10-12). Durante o Califado de Umar Ibn al-Khattab, uma mulher discutiu com ele na mesquita, provou o seu ponto de vista e levou-o a declarar na presença de terceiros: «Uma mulher tem razão e Umar está errado.» Umar recrutou a primeira ministra da saúde e da segurança, Al-Shifa, na cidade de Medina. Mais tarde ela foi transferida para a cidade de Baçorá, no Iraque. A jovem esposa do Profeta Maomé, Aisha,registou nada menos do que 2200 relatos meticulosamente memorizados (Hadith) sobre o marido a respeito de diversas questões e pronunciamentos; memorizou igualmente o Alcorão inteiro; ao interpretar o Alcorão e os Hadiths do Profeta como uma mulher douta em leis, afirmou-se com uma grande figura política após a morte do Profeta.
A relação entre marido e mulher no Islão baseia-se no amor e na compaixão recíprocos, tal como o Alcorão sublinha: «E entre os Seus sinais, Ele criou de vós, para vós, esposas para que vivêsseis em tranquilidade com elas e pôs entre os vossos (corações) afeição e misericórdia: estão aí verdadeiramente sinais para aqueles que refletem…»[Alcorão, 30:21]. «Elas são como uma veste para vós e vós sois como uma veste para elas.» [Alcorão, 4:34] O homem é obrigado a sustentar a sua família e é responsável perante Deus pelo seu bem-estar. Como qualquer equipa, uma família necessita de um chefe para as decisões importantes. Uma citação do Profeta é clara a respeito a obrigação moral do marido: «Perfeitos na fé entre os crentes são aqueles que possuem o melhor caráter e comportamento e os melhores de entre vós são aqueles que melhor tratam a sua família.» É dever da mulher aconselhar e apoiar o marido para que as decisões sejam tomadas em conjunto. A mulher é aquela a quem incumbe a tarefa de ter filhos, de amamentá-los e de criá-los. Cabe-lhe a principal responsabilidade pelo bem-estar dos filhos e esta é a mais importante tarefa específica do seu sexo. No entanto, não significa que criar e olhar pelos filhos seja seu dever exclusivo.
O Islamismo defende o princípio fundamental de que as mulheres são efetivamente iguais aos homens em origem, humanidade, honra e responsabilidade perante Deus. São também iguais na sua necessidade de satisfazer as suas carências físicas e materiais, de possuir bens e de lhes dar o destino que entenderem. Ambos os sexos têm o dever de adquirir conhecimento. Faz parte da missão do Islão estabelecer a justiça e a harmonia entre os sexos, com a correta consideração das inerentes diferenças naturais. Deus definiu determinados direitos e deveres para os homens e para as mulheres, de acordo com a natureza imposta pelo seu sexo e complementando-se mutuamente. Se qualquer um deles se desviar da sua natureza específica, será forçada uma «igualdade» antinatural. Perante Deus, ambos têm um estatuto igual, mas em relação um ao outro os direitos individuais diferem, do mesmo modo que o homem e a mulher têm naturezas diferentes. No que respeita à responsabilidade perante Deus, os homens e as mulheres são iguais. O Alcorão refere, em muitos versículos, que a recompensa e o castigo no Além não dependem do sexo. «... Não perderei de vista o labor de qualquer um de vós que labore [em Minha intenção], seja homem ou mulher…»[Alcorão, 3:195]. No casamento, os homens e as mulheres são iguais, em termos dos seus direitos e deveres, e estes são atribuídos em função da sua natureza. Apenas existem diferenças nas questões em que a natureza dos seus sexos difira. No que toca aos deveres religiosos, existem determinadas concessões para as mulheres relativas à sua natureza biológica. A diferença em matéria de legislação sucessória tem em conta a obrigação do homem de prover ao sustento da família.
A maternidade ocupa um lugar de suprema importância no Islão. A mãe é a figura principal nos primeiros anos de vida da criança. O Alcorão refere a relação entre os pais e os filhos e dá proeminência aos esforços da mãe, a partir da gravidez e durante o período de criação dos filhos. O Islão vai inclusivamente ao ponto de conferir a uma mãe divorciada o direito de exigir do ex-marido compensação financeira por amamentar os filhos [Alcorão, 65:6]. A importância atribuída às mães é patente numa afirmação do Profeta Maomé (a paz esteja com ele) que, ao ser questionado sobre qual dos pais merecia tratamento preferencial, disse por três vezes «a tua mãe» e somente depois «o teu pai», seguindo-se «os teus familiares chegados». O Islão atribui à bondade para com os pais uma importância semelhante à veneração de Deus. «E ordenámos ao homem (a bondade) para com os seus pais; a sua mãe carregou-o no ventre, sofrendo pena após pena…» [Alcorão, 31:14] [Consultar igualmente o Alcorão, 46:15, 29:8] Além disso, o Alcorão recomenda em particular o bom tratamento das mães: «O teu Senhor decretou que O adorasses unicamente a Ele e que fosses bondoso para com os teus pais...»[Alcorão, 17:23] Um homem interpelou o Profeta, perguntando: Ó Mensageiro de Deus quem, de entre as pessoas, é a mais digna da minha boa companhia?O Profeta respondeu «a tua mãe». O homem perguntou, quem mais? O Profeta respondeu por três vezes «a tua mãe» e somente depois «o teu pai».Uma máxima famosa do Profeta é: «O Paraíso está aos pés das mães.» «É o generoso (em caráter) que é bondoso para com as mulheres e é o pérfido que as insulta.»
OAlcorão proíbe a mulher muçulmana de desposar um não-muçulmano mas permite que o homem muçulmano despose uma mulher judia ou cristã (Alcorão, 2:221, 60:10). O casamento e a família são protegidos no Islão, principalmente como a unidade social básica que garante a existência continuada da comunidade muçulmana. Uma relação conjugal entre parceiros de diferentes fés e filosofias de vida poderá conduzir a tensões consideráveis, como por exemplo a observância de deveres e obrigações religiosos, a educação religiosa dos filhos, a prática de festas religiosas, etc. Para que a união matrimonial prospere, devem existir afinidades entre os parceiros e respeito pelas convicções um do outro. Os muçulmanos acreditam que o Judaísmo e o Cristianismo têm origem divina; que Moisés e Jesus (a paz esteja com eles) foram poderosos mensageiros de Deus; que Deus transmitiu Escrituras, tanto a Moisés, como a Jesus. Em contraste, os judeus e os cristãos não acreditam na origem divina do Islão, no seu Livro e no seu Profeta. Uma vez que as sociedades são tendencialmente patriarcais, a esposa cristã ou judia de um muçulmano viveria sob a proteção de um homem que respeita os princípios básicos da sua fé, a sua Escritura e os seus Profetas. Uma esposa muçulmana de um cristão ou de um judeu, pelo contrário, viveria com um homem que não reconhece a sua religião, a sua Escritura e o seu Profeta.
Algumas feministas questionam a lógica de permitir que os homens muçulmanos tenham mais do que uma mulher, negando o mesmo «direito» às mulheres. Embora quase todas as sociedades tenham defendido o conceito de o homem ter mais do que uma mulher (poligamia), é rara a ordem social que defenda o conceito de uma mulher ser casada com mais do que um marido (poliandria). Uma sociedade islâmica funda-se na justiça e na igualdade. Deus criou os homens e as mulheres como seres humanos iguais, mas não idênticos na sua natureza. Existem diferenças inatas entre as suas fisiologias e psicologias. Os seus papéis e responsabilidades podem diferir, mas servem para se complementar mutuamente. Eis alguns pontos a ter em conta: (1) a poligamia ocupa-se do problema de uma proporção homem-mulher em declínio, a poliandria apenas agravará o problema; (2) os homens são polígamos por natureza, as mulheres não são; (3) a parentalidade partilhada poderia ser problemática; (4) a dificuldade de cumprir os deveres de esposa para com todos os maridos; (5) está medicamente comprovado que a mistura de fluidos seminais de diferentes homens no útero causa sérias doenças infeciosas. OAlcorão prescreveu um período de espera à mulher divorciada ou viúva de modo a permitir que passe tempo suficiente para que o seu útero se purifique de quaisquer vestígios seminais do marido anterior.
Pareceria inimaginável que oAlcorão sancionasse o espancamento de uma esposa, embora seja essa a acusação que alguns críticos fazem e a forma como muitos eruditos muçulmanos traduziram o versículo 4:34. Graças a esta tradução errónea, os comentadores assumiram uma posição defensiva, debatendo-se para encontrar uma explicação. Muitos traduziram como «bater levemente», como que com uma escova dos dentes ou com um lenço. O Alcorão nunca permitiu que os homens batessem nas esposas. A tradução e o comentário mais apropriados são aparentemente os de YukseleEmerick. O termo arábico «idhribuhunna» no versículo assume múltiplos significadossemelhantes ao inglês «atingir» ou «apanhar». O Alcorão usa o mesmo verbo em inúmeros versículos com múltiplos significados. A tradução mais lógica e a mais consistente com a mensagem global do Alcorão e os ensinamentos proféticos é a seguinte: «… E quanto às mulheres de quem temeis a deslealdade, aconselhai-as, abandonai-as nas suas camas e separai-vos (delas).» (Alcorão, 4:34) Mesmo que consideremos o «leve espancamento», numa família assente numa verdadeira parceria, esta tradução tem inevitavelmente uma importância reduzida. O próprio Profeta nunca bateu numa mulher e terá afirmado: «Será mesmo possível que batas na tua mulher, como se ela fosse uma serva, e depois visites o seu leito à noite?» Numa ocasião, foi comunicado ao Profeta que alguns dos seus companheiros batiam nas mulheres, ao que ele respondeu: «Esses não são decerto os melhores de entre vós.» Sendo o Profeta o modelo que vincula todos os muçulmanos, os muçulmanos felizmente nunca interpretaram o versículo 4:34 como uma licença para maltratar as esposas.
O Islão valoriza a modéstia como uma das virtudes supremas para ambos os sexos. Trata-se de um fator essencial para a preservação da dignidade humana. No Sagrado Alcorão (24:30-31), o imperativo de modéstia refere-se, em primeiro lugar, aos homens e depois às mulheres. Assim, nas sociedades muçulmanas tradicionais, é costume os homens e as mulheres exporem apenas o rosto e as mãos fora de casa. Os homens usam normalmente um turbante ou um barrete e as mulheres usam um lenço que esconde o cabelo. O estilo e cor exatos do traje muçulmano não são fixos e variam de país para país. O Islão não exige que o rosto seja inteiramente coberto e esta prática, nas culturas em que é adotada, está cada vez mais em desuso. Dentro de casa, os códigos de vestuário são permissivos. Os muçulmanos não encaram o lenço de cabeça como um símbolo de opressão, como é visto no Ocidente, mas sim de liberdade. Quando se vestem com modéstia e dignidade, é mais fácil para os homens e para as mulheres relacionarem-se mutuamente sem fazerem juízos superficiais. Os muçulmanos lamentam a popularidade atual das formas de vestir reveladoras e a exploração do sexappeal na publicidade. Esta tendência reforça o risco de tentação e infidelidade conjugal. A exibição pública do corpo pode enriquecer as indústrias da moda e dos cosméticos, mas marginaliza, de modo opressivo, muitas pessoasque fisicamente não correspondem às imagens correntes sobre a perfeição. A modéstia é, por conseguinte, um fator de libertação e não de opressão.
O celibato e o monaquismo não são permitidos no Islão. O casamento não se resume apenas à satisfação dos nossos desejos carnais, mas representa, o que é mais importante, a reprodução e a continuidade da raça humana, através da família, assim como o conforto, harmonia e tranquilidade da alma, da unidade familiar e da sociedade em geral, dos quais necessitamos para vivermos vidas felizes e realizadas. Diz Alá no Glorioso Alcorão: «E entre os Seus sinais, Ele criou de vós, para vós, esposas para que vivêsseis em tranquilidade com elas e pôs entre os vossos (corações) afeição e misericórdia: estão aí verdadeiramente sinais para aqueles que refletem.»(Alcorão, 30:21). O Profeta Maomé, a paz esteja com ele, afirmou: «Aquele que pode casar deve casar» e disse ainda: «Aquele que se casou obteve (realizou) metade da sua religião. Portanto deve temer Alá na outra metade.» A família é a componente básica da sociedade e das nações e é no seio da família que as crianças são criadas e amadurecidas para darem continuidade ao crescimento da civilização e da prosperidade humanas. O casamento é uma instituição essencial para a humanidade e os homens e as mulheres devem, assim, casar-se, salvo se existir um motivo imperioso para não o fazer, como uma doença crónica ou a miséria extrema.
Nos primórdios do Islamismo, as mulheres trabalhavam fora de casa e participavam em todas as atividades sociais e culturais possíveis. Um exemplo famoso é o de ShifabintAbdullah que foi nomeada inspetora-chefe dos mercados pelo califa Umar na cidade islâmica de Medina. Hoje, em muitos países islâmicos, há mulheres que são engenheiras, professoras, reitoras, ministras, médicas, diretoras de empresas e banqueiras. Os rendimentos que auferem pertencem-lhes e os maridos continuam obrigados a sustentá-las. Na Idade Média, as mulheres muçulmanas eram frequentemente comerciantes, médicas e académicas, lecionando nas mesquitas e nas universidades. Por exemplo, a centro-asiática Karima Al-Marwaziyya (f. 1070) foi uma das mais famosas eruditas islâmicas do seu tempo. Não menos distinta foi Fatimabint Al-Hasan,especialista em hadith e calígrafa. Outros exemplos de eruditas islâmicas incluemShuhda, a escriba (f. 1178), AjibabintAbiBakar (f. 1339) e a sua discípulaBint Al-Kamal que lecionou vários académicos eminentes em Damasco, incluindo o famoso jurista e viajante marroquino IbnBattuta, UmmHani (f. 1466) que era uma profunda conhecedora de todas as grandes disciplinas académicas. Na literatura ressaltam nomes como Wallada de Córdoba, Fitnet de Istambul (f. 1780) e a rainha Nadira de Kokand, na Ásia Central (f. 1842).
No Islão, a educação é obrigatória tanto para os homens, como para as mulheres. Segundo uma máxima do Profeta (a paz esteja com ele), «Aspirar ao conhecimento é uma obrigação de todos os muçulmanos.» O facto de, em determinados países, não ser dada às raparigas muçulmanas a oportunidade de prosseguirem estudos superiores deve-se às tradições e costumes locais e não procede dos ensinamentos islâmicos. O Islão considera que o papel mais sagrado, nobre e vital das mulheres na sociedade é o de esposas, mães e educadoras. No seu livro «Muhaddithat» (Interface Publication, 2007), Muhammad AkramNadwi compilou as biografias de mais de 8000 mulheres muçulmanas que estudaram e ensinaram hadith. Demonstra o papel central que as mulheres desempenharam na preservação dos ensinamentos do Profeta, os quais continuam a ser o guia fundamental para a compreensão do Alcorão enquanto conjunto de regras e normas de vida. Dentro dos limites da modéstia no vestir e das maneiras, as mulheres frequentavam e davam aulas sistematicamente nas mais importantes mesquitas e madrassas, viajavam extensivamente em busca «do conhecimento», transmitiam e criticavam o hadith, emitiam fatwas, etc. Alguns dos eruditos mais prestigiados entre os homens subordinaram-se e teceram elogios à erudição das suas mestras. As mulheres eruditas gozavam de considerável autoridade pública na sociedade, não a título excecional, mas como norma.
Contrariamente à crítica ocidental, no Islão nem sempre o testemunho de duas mulheres equivale ao de um homem. O versículo corânico que assim determina relaciona-se com operações financeiras pelo facto de a responsabilidade financeira ser normalmente assumida pelos homens e de, por conseguinte, eles serem previsivelmente mais versados em transações financeiras do que as mulheres. Tal não reflete de modo algum a inferioridade da mulher. Muitas mulheres superam os homens em diversas matérias, incluindo a religião, adedicação, o raciocínio e a memória. Podem ser perfeitamente capazes de depor como testemunhas melhor do que os homens em relação às questões sobre as quais tenham conhecimento e informação. Podem até tornar-se especialistas nessas matérias, como aconteceu com algumas mulheres no tempo do Profeta. Um juiz pode aceitar o depoimento de qualquer pessoa com qualificações excecionais. Duas testemunhas femininas nem sempre equivalem a uma testemunha masculina porque existem outros versículos no Alcorão que falam sobre testemunhas sem especificar o seu sexo. Aisha, a esposa do Profeta, relatou nada menos do que 2220 narrativas sobre diversos pronunciamentos islâmicos que são considerados autênticos unicamente com base no seu testemunho isolado. Com efeito, dá-se preferência às testemunhas femininas quando as questões têm a ver apenas com mulheres, como o parto ou a menstruação, no caso de processos de divórcio ou de problemas privados em que não estiveram homens presentes.
O Islão desencoraja a mistura entre homens e mulheres mas não desautoriza todas as formas de interação.Esta restrição tem como intenção manter a interação a um nível de modéstia a fim de assegurar o decoro, a proteção da honra e a salvaguarda da família e do casamento. Os homens e as mulheres podem interagir e trabalhar juntos, desde que seja respeitado um determinado nível de maneiras e decoro e as regras islâmicas de decência e modéstia sejam observadas. Tanto os homens, como as mulheres devem trajar com modéstia e baixar os olhos (Alcorão, 24:30-31). A atração entre os sexos é natural, mas deve ser controlada e conduzida com decência. Disse o Profeta Maomé (a paz esteja com ele): «Aquele que acredita em Deus e no Dia Derradeiro não deve estar a sós com uma mulher, caso contrário Satanás será um terceiro entre os dois.» É esta preocupação com as diferenças de género e a salvaguarda da castidade e da honra das mulheres que define a adoção no Islão de regulamentos rigorosos em matéria da mistura dos sexos nas atividades públicas e a firme oposição do Islão à exploração das mulheres.
A visão ocidental sobre as relações entre homens e mulheres é normalmente permissiva, aceitando como norma relações ilícitas e extraconjugais. Existe igualmente uma certa tolerância para com as relações íntimas ilícitas e extraconjugais. É cada vez com maior paixão que as pessoas procuram mais riqueza, mais conforto e mais prazer, especialmente o prazer físico. As maiores vítimas de um comportamento sexual irresponsável têm sido a família e, em especial, as crianças. O Islão encara as relações sexuais fora do casamento como uma questão séria porque desestabilizam a família e contribuem, assim, para o colapso de todo o sistema social. No Islão, as raparigas e os rapazes são protegidos pelos pais contra qualquer tipo de relação íntima que possa conduzir a uma experiência sexual pré-conjugal. Em princípio, o Islão rejeita qualquer forma de relação sexual fora do âmbito do matrimónio, o que inclui toda e qualquer relação íntima extraconjugal e ilícita. O Islão procura suprimir as oportunidades para enveredar por comportamentos indecorosos e imorais e tal aplica-se tanto aos homens, como às mulheres. Por esta razão, o Islão recomenda vivamente o casamento em idade jovem. Mesmo aqueles que pensam que não têm capacidade para suportar as despesas de uma família são incentivados a depositar a sua fé em Deus, pois Ele é o Doador do Sustento, e a optar por um casamento em idade jovem.
OAlcorão permite que os homens se casem mais do que uma vez com um máximo de quatro esposas, mas mediante determinadas condições e com determinadas responsabilidades associadas. O Islão tornou a poligamia muito menos desejável do que a monogamia. Diz o Alcorão: «… casai com duas, três ou quatro de entre as [outras] mulheres que vos agradam. Mas se temerdes não ser justos, então [casai apenas com] uma…» [Alcorão, 4:3] Deve notar-se que a poligamia era praticada na Arábia pré-islâmica (e aliás em todas as outras sociedades) antes da revelação do Alcorão, mas não era controlada e não estava sujeita a qualquer regulamentação. O Islão não encoraja nem promove a poligamia. Pelo contrário, o Islão procura restringir a poligamia a um máximo de quatro esposas e torna-a condicional. As críticas ao Islão em matéria de poligamia estão em acelerado declínio porque, sendo inferior a 2% a população muçulmana que tem mais do que uma esposa, mesmo os críticos ocidentais admitem, para todos os efeitos, que a monogamia predomina no mundo islâmico atual. Deus tornou o privilégio de múltiplos casamentos com um máximo de quatro mulheres estritamente dependente do cumprimento da condição de tratamento equitativo. Diz o Alcorão: «…Mas se temerdes não ser justos, então [casai apenas com] uma…»[Alcorão, 4:3] O Profeta (a paz esteja com ele), que serve de exemplo a todos os muçulmanos, foi casado exclusivamente com a sua primeira mulher durante 25 anos até à morte desta. De entre as mulheres que desposou em seguida, só uma era virgem; todas as outras eram viúvas ou divorciadas. Em todos os casos, não só as mulheres beneficiaram em termos de segurança social, mas as alianças políticas assim contraídas fortaleceram a estabilidade da sociedade em que os muçulmanos viviam. Poderá existir uma declaração divina de censura da prática generalizada da poligamia mais clara e explícita do que o versículo seguinte? Diz o Alcorão: «Nunca podereis ser iguais[em sentimento] entre as esposas mesmo que vos esforceis [por sê-lo].» [Alcorão, 4:129] Todavia, o versículo 4:3 não deixa de ter significado prático. Em tempos de escassez grave de homens, como na sequência de grandes guerras, deixa em aberto a opção de partilhar maridos e isso pode ser uma vantagem. Os casais com problemas de saúde ou de esterilidade podem também encontrar vantagens nesta opção. As críticas contra a poligamia por parte daqueles que toleram relações extraconjugais e promiscuidade sexual são infundadas.
Muitas pessoas no Ocidente consideram que o Islamismo é uma religião chauvinista que rebaixa as mulheres e a imagem estereotipada da mulher muçulmana completamente isolada e oprimida é deveras comum. A condição das mulheres em alguns países muçulmanos é mencionada para reforçar esta ideia, mas o erro está em não fazer uma distinção entre as práticas desses povos e os verdadeiros ensinamentos da religião que professam. Embora as mulheres, em algumas culturas, tenham sido oprimidas pelos muçulmanos, não se pode entender esta prática como emanada da religião; pelo contrário, ela reflete costumes que são inconsistentes, quando não absolutamente contrários aos ensinamentos islâmicos. E é verdade que existem homens muçulmanos que ainda oprimem as mulheres; mas, por outro lado, há homens não-muçulmanos que também o fazem. Quando os muçulmanos prevaricam, tal deve-se a hábitos culturais ou à ignorância a respeito do Islamismo. Na realidade, o Islão espera que os seus seguidores defendam os direitos das mulheres, protejam o seu estatuto social e impeçam a sua degradação, seja de que forma for. O estatuto das mulheres em civilizações primitivas era tão baixo que lhes era sonegada a mais básica dignidade humana. Muitos consideravam que as mulheres eram essencialmente perversas, sub-humanas e inferiores aos homens. O Islão enobreceu as mulheres e dotou-as de honra e de um estatuto igual; e exige que este estatuto seja defendido e mantido. O Islão garantiu às mulheres os seus direitos intelectuais, religiosos, sociais, económicos e políticos, incluindo o direito à educação, o direito à propriedade pessoal e a usá-la como bem entender, e o direito ao trabalho. Uma mulher muçulmana goza de personalidade totalmente independente. Além do seu direito a pensar como quiser e a acreditar no que quiser, o Islão considera-a como um membro ativo da sociedade, capaz de dar um contributo valioso. Desde os primórdios do Islão, as mulheres envolveram-se em muitas ocupações, como o comércio, a agricultura e a indústria. Uma mulher muçulmana pode celebrar contratos ou realizar doações em seu próprio nome. Tem o direito de herdar, na sua qualidade de mãe, esposa, irmã e filha. Ninguém está autorizado a privar uma mulher dos seus bens sem o seu consentimento. Uma mulher muçulmana tem uma existência económica absolutamente independente que lhe permite conduzir atividades económicas, como comprar, vender, alugar, oferecer presentes e prestar garantias. As mulheres têm direito a uma vida decente, livre de agressão e injustiça. Têm o direito de receber uma educação, de exprimir os seus pontos de vista, de dar conselhos sinceros, de impor o bem e de proibir o mal e de convidar qualquer pessoa a aderir ao Islão.
O Islão não só recomenda o desporto como fonte de entretenimento e recreação, mas também o defende para manter um estilo de vida saudável. O Profeta (a paz esteja com ele) recomendava desportos, como a equitação, a natação e o tiro ao arco, praticando ele próprio atividades desportivas. Não existe qualquer disposição geral no Islão que restrinja a participação das mulheres nos desportos. No entanto, estes devem ser praticados dentro dos requisitos do código de vestuário islâmico e da segregação dos géneros. O trajar modesto para ambos os sexos e a separação dos géneros são particularmente necessários no caso de desportos, como a natação, nas escolas mistas. Em linhas gerais, as mulheres muçulmanas deparam-se com menos obstáculos na prática desportiva nos países em que os requisitos islâmicos são aplicados. Relativamente a determinados desportos, a participação das mulheres seria facilitada pois as questões que se prendem com o código de vestuário e a segregação dos géneros podem ser facilmente geridas. Muitas mulheres muçulmanas em países de maioria não-muçulmana têm dificuldade em praticar desportos escolares e cumprir, ao mesmo tempo, as suas práticas estabelecidas. No entanto, em muitos outros países, as escolas esforçam-se por serem mais inclusivas. Por exemplo, são permitidos fatos de treino em lugar de calções; é cada vez mais ministrada a educação física com separação dos sexos; os vestiários e os chuveiros são dotados de maior privacidade.
Em princípio, uma mulher muçulmana deve ser tratada por uma médica, a fim de preservar a sua dignidade e modéstia; e um homem muçulmano deve ser tratado por um médico pelas mesmas razões. Este ideal não deverá representar um problema quando as pessoas podem escolher os seus médicos e, de qualquer modo, muitas vezes, uma mulher muçulmana prefere uma médica, seja esta muçulmana ou não; e um homem muçulmano prefere igualmente um médico, muçulmano ou não-muçulmano. Em situações de emergência, quando só está disponível um médico, o bem-estar da mulher assume precedência em relação a todas as demais considerações. Recomenda-se que uma mulher muçulmana consulte uma médica mas, se for consultado um médico em virtude da sua reputação profissional ou porque os seus honorários são mais comportáveis, tal não deve causar qualquer conflito de consciência para a mulher que der preferência a um médico que seja mais qualificado ou mais económico do que uma médica. Deve, porém, ter o cuidado de apenas revelar a parte da «aura» (zona privada – tudo menos as mãos e o rosto) absolutamente necessária ao tratamento e unicamente pelo período de tempo requerido. Um médico (muçulmano ou não) não deve ficar sozinho com uma paciente, devendo esta fazer-se sempre acompanhar por uma familiar.
O Profeta (a paz esteja com ele) ensinou que um ser humano completo não começa com a conceção mas durante as dezasseis semanas da gravidez (120 dias) quando o anjo «insufla» a alma no feto por nascer. Esta visão diverge da prevalecente em algumas outras culturas tradicionais que defendem que a alma entra no útero da mãe com a semente do marido. Assim, na perspetiva do Islamismo, a contraceção não restringe nem obstrui a vida humana. Por esta razão, não existe no Islão qualquer proibição da maioria dos métodos de contraceção, desde que não sejam prejudiciais à saúde e desde que a gravidez não seja permanentemente impedida. No tempo do Profeta (a paz esteja com ele), o «azl», também chamado coito interrompido, em que o homem retira o seu órgão sexual antes da ejaculação, era generalizadamente praticado e o Profeta exprimiu a sua aprovação desta prática. Além disso, o Alcorão recomenda que as mães muçulmanas amamentem os filhos durante dois anos completos (Alcorão, 2:233), o que funciona como uma proteção natural contra uma nova gravidez durante esse período. No nosso tempo, estão livremente disponíveis métodos de contraceção seguros e comprovados e um casal muçulmano decidirá por si que método mais se adequa às suas condições familiares e de saúde.
OAlcorão proíbe o assassínio de crianças. «E não mateis os vossos filhos por medo da pobreza. Somos Nós que proveremos ao seu sustento, tal como ao vosso. Matá-los é, verdadeiramente, um grande pecado.» (17:31). O aborto é, pois, proibido no Islão, exceto quando a vida da mãe corre perigo. O Alcorão descreve a embriologia em pormenor: «… Nós criámos o homem da essência da argila. Fizemos dele uma gota de esperma à firme guarda [do útero] e depois criámos da gota de esperma uma célula germinal e depois criámos da célula germinal um embrião e dentro deste embrião criámos ossos e revestimos os ossos de carne – e depois demos vida a (tudo) isto como uma nova criação…»(Alcorão, 23:12-14). O Profeta explicou igualmente: «A criação de cada um de vós é preparada no útero da vossa mãe a partir de uma gota de esperma em quarenta dias, depois, durante o mesmo período, existe como um coágulo de sangue solidificado e, em seguida, é enviado um anjo para que insufle nele o espírito da vida.» O feto torna-se um ser humano ao fim de 120 dias, quando um anjo une a alma e o corpo em desenvolvimento. Deste modo, os estudiosos são consensuais em definir 90 dias como o limite para pôr clinicamente termo à gravidez, no caso de circunstâncias imperiosas.
OAlcorão e os ensinamentos do Profeta exortam continuamente a humanidade a cuidar dos órfãos. Eis alguns exemplos: Deus disse: «… Adorai unicamente Deus e praticai o bem para com os vossos pais e familiares e para com os órfãos e os necessitados…» [Alcorão, 2:83] e o Profeta disse: «Eu e o guardião dos órfãos estaremos no mesmo lugar no Além.» No Islão, o acolhimento de crianças é considerado uma grande virtude.Nos países islâmicos clássicos, os orfanatos eram desconhecidos pois as crianças enjeitadas eram regularmente adotadas por famílias de acolhimento por piedade. O Profeta (a paz esteja com ele) era, ele próprio, um exemplo – uma criança órfã e adotada. A forma de adoção praticada no Ocidente, em que a criança adotada recebe o nome dos pais de acolhimento e corta os laços com os pais biológicos, é proibida no Islão. Diz oAlcorão: «Dai-lhes o nome dos seus pais (biológicos), o que é mais justo aos olhos de Deus.» [Alcorão, 33:5] Contudo, um casal muçulmano pode criar e cuidar do filho de outrem e a recompensa que receberá de Deus por este ato será grande. As crianças adotadas não podem herdar dos pais de acolhimento. No entanto, os pais podem atribuir aos filhos adotivos até um terço do seu património através de testamento.
O Islão afirma a sexualidade humana como uma dádiva de Deus. O gozo legítimo e comedido desta dádiva é merecedor de recompensa divina, como declara o Profeta: «No ato sexual de cada um de vós está contida uma forma de caridade.» O celibato é considerado como um obstáculo à vida religiosa. Disse o Profeta: «Aqueles de entre vós que são capazes devem casar-se pois tal é mais modesto para os olhos e mais seguro para a castidade.» Um muçulmano antigo tinha o hábito de orar durante toda a noite e de jejuar durante todo o dia e o Profeta interpelou-o, dizendo: «Os teus olhos têm direitos sobre ti, os teus convidados têm direitos sobre ti e a tua esposa tem direitos sobre ti.» O Islão recomenda o sexo no âmbito do casamento e proíbe a atividade sexual fora dele. «Não vos aproximeis do adultério pois é verdadeiramente uma corrupção e um caminho perverso.» [Alcorão, 17:32] O Islão ensina que o corpo e a alma estão unidos e que toda e qualquer atividade sexual fora do contexto ordenado e abençoado por Deus danificará subtilmente a alma ao invés de enobrecê-la e de purificá-la. Poderá igualmente enfraquecer a instituição do matrimónio que é a pedra angular de uma sociedade estável e benfazeja. O propósito de Deus ao criar a sexualidade é conjugar dois princípios complementares e trazer ao mundo uma nova geração; deste modo, o Islão considera a sodomia e o lesbianismo como pecaminosos e absolutamente inaceitáveis.